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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO INSS

Praticamos Direito Previdenciário há mais de 05 anos, com +800 processos e inúmeros casos de sucesso. Nossos clientes no Estado do Pará, Amapá, Ceará, São Paulo, Bahia e Piauí podem contar com nossa prática nesta área para gerenciar o processo legal da forma mais RÁPIDA e EFICIENTE possível, para alcançar a vitória.

Atendemos em todo Brasil.

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CONVERSE COM O ESPECIALISTA E SAIBA MAIS SOBRE SEU DIREITO À APOSENTADORIA.

A Aposentadoria por Idade é um dos benefícios mais procurados pelos segurados do INSS e devido a isso sofreu diversas mudanças com a Reforma da Previdência.
Em 2022, a idade mínima para se aposentar é 65 anos (homens) e 61 anos e 6 meses (mulheres), além de 15 anos de contribuição.
Isso porque ela é o benefício com os requisitos mais brandos e os segurados assumem que ela é a única que pode ser alcançada no caso deles.
Independentemente da sua categoria de segurado, conhecer todas as implicações do regime de aposentadoria por idade é um aspecto decisivo para garantir a situação mais favorável.
Isso contribui bastante para a sua segurança no momento de se aposentar, especialmente na escolha da modalidade, ponderar se vale a pena aposentar mais cedo ou aguardar a Aposentadoria por Idade.
Mas você deve estar se perguntando: “o que a Aposentadoria por Idade tem de melhor que a aposentadoria por tempo de contribuição?" 
Bom, no fim das contas, cada caso tem suas peculiaridades e deve ser analisado de forma individual.
Então, para garantir que você faça a escolha certa, entre em contato com nossa equipe de especialistas, para saber se você tem direito à Aposentadoria Por Idade.
Incluindo as mudanças com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13/11/2019.

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CONVERSE COM O ESPECIALISTA E SAIBA MAIS SOBRE SEU DIREITO À APOSENTADORIA.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição sofreu mudanças com a Reforma da Previdência. Por isso, dividi esse tópico em dois:

1. Antes da Reforma da Previdência

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, era a mais comum entre as aposentadorias antes da Reforma da Previdência.

A vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição é que ela não precisava de idade mínima. Completou o tempo de contribuição, então já poderia se aposentar.

Mas a regra do fator previdenciário geralmente reduzia o valor desta aposentadoria. Quanto mais novo você era, menor seria o valor.

Requisitos para o homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição.

Requisitos para a mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição.

Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma

  • Média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria;

  • Com fator previdenciário. 

Para quem começou a contribuir antes de 1999, a aposentadoria poderia ter uma segunda redução se existirem poucas contribuições após 1994 (menos de 60% do período, após 1994, com contribuição para o INSS).

Isso é chamado de divisor mínimo.

Como estamos falando da Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma, este divisor mínimo poderá ser aplicado.

Um exemplo para você entender melhor.

Um homem com 53 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição teria o valor da sua aposentadoria reduzido em 27% no ano de 2019.

Isso por conta do fator previdenciário de 0,7378.

2. Depois da Reforma da Previdência

Após a Reforma da previdência, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixou de existir.

Mas calma! Quem já contribuía para a previdência antes da Reforma, agora terá direito a algumas Regras de Transição, para a aposentadoria por tempo de contribuição:

Essas regras significam um meio-termo entre a lei antes e a lei após a Reforma.

Sendo assim, Agende um Atendimento com Nossa Equipe, para saber em qual dos critérios você se encaixará!

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CONVERSE COM O ESPECIALISTA E SAIBA MAIS SOBRE SEU DIREITO À PENSÃO POR MORTE

1. O que é a Pensão por Morte e quem tem direito? 

A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.

Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.

2. Quem são os dependentes que recebem a pensão por morte?

É considerado dependente aquela pessoa que dependia economicamente do falecido. É ele quem vai ter direito à Pensão por Morte. 

Mas preciso te alertar que vários fatores devem ser considerados, como: 

  • parentesco;

  • idade do filho;

  • existência de deficiências;

  • se a pessoa é casada ou divorciada, etc.

Classe 1: cônjuge, companheiro e filhos

A classe 1 é composta pelos seguintes dependentes:

  • o cônjuge;

  • o companheiro (referente à união estável);

  • o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho (qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

A necessidade econômica desses dependentes é presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência para o INSS. 

Você deve somente comprovar que é cônjuge/companheiro(a) ou filho do segurado falecido.

Nesse sentido, cabe citar o Tema Representativo de Controvérsia 226 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).

No julgamento deste Tema, foi decidido que a dependência econômica do cônjuge ou do companheiro é absoluta.

Ou seja, segundo a TNU, o INSS não pode fazer qualquer tipo de questionamento quanto à autossuficiência econômico-financeira destes dependentes.

Além disso, preciso te informar que o enteado e a pessoa menor de idade que estavam sob tutela do falecido se equiparam como filho mediante declaração de óbito, desde que seja comprovada a dependência econômica.

Fora isso, a Pensão Por Morte, para os filhos até os 21 anos de idade, não pode ser estendida até os 24 anos pelo fato de estar cursando uma Universidade (na pensão alimentícia isso é possível).

Em relação aos cônjuges ausentes (aqueles que desaparecem sem deixar notícias ou procuradores antes do falecimento do segurado) é possível ter direito à Pensão Por Morte desde que também comprovem a sua dependência econômica.

No caso de cônjuge ou companheiro divorciado ou separado, eles também podem ter direito à pensão, mas somente se recebiam pensão alimentícia ou se voltassem a morar com o finado como um casal.

Mesmo que o cônjuge ou companheiro divorciado/separado tenha recusado a pensão alimentícia, eles podem ter direito caso comprove necessidade econômica depois da morte do segurado, conforme entendimento do STJ.

Classe 2: pais

Já a classe 2 tem como dependentes somente os pais do falecido. Nesse caso, é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.

Classe 3: irmãos

Por fim, a classe 3 possui como dependente somente o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade.

Também é preciso comprovar a dependência econômica com o finado, vou te mostrar como fazer isso nos próximos tópicos.

Essa divisão de classes foi feita para deixar os dependentes que eram mais próximos do falecido, em regra, com preferência no recebimento da pensão.

Isso significa que se há dependentes na classe 1, quem estiver na classe 2 ou 3 não terá direito ao benefício.

Existe um prazo para pedir a pensão por morte?

Na verdade, não existe um prazo certo para requerer a Pensão por Morte. 

Mas quanto antes você solicitar o benefício, mais rápido você vai ter o valor, inclusive os retroativos, dependendo da data que você fizer o requerimento.

Isso quer dizer que, o momento que você pede a pensão vai influenciar somente na Data do Início do Benefício (DIB), porque você vai ter direito a ela sempre que reunir os requisitos necessários.

3. Quais são os requisitos da pensão por morte?

 

Para você ter direito à Pensão Por Morte você vai precisar comprovar:

  • o óbito ou morte presumida do segurado;

  • a qualidade de segurado do finado na época do falecimento;

  • qualidade de dependente.

Portanto, caso se identifique como dependente do segurado falecido, entre em contato com nossa equipe.

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É a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso maior de (65) sessenta e cinco anos que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família

O que é o BPC – Benefício de Prestação Continuada ao Idoso?

Um dos direitos que a pessoa com baixa renda tem é o Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC.

Ele é uma prestação mensal com um valor de um salário mínimo, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social, ou como chamamos, LOAS.

O valor atual do BPC é de um salário mínimo.

O BPC beneficia idosos a partir de 65 anos, mas esse direito é garantido desde que se comprove a necessidade do recebimento do auxílio.

Além desses requisitos básicos, ainda existem outras 04 Exigências que devem ser consideradas.

Portanto consulte um Advogado e saiba mais sobre os seus direitos.

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É a garantia de um salário mínimo mensal ao deficiente, independente da idade, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família

O que é o BPC – Benefício de Prestação Continuada ao Deficiente?

Um dos direitos que a pessoa com baixa renda tem é o Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC ou Amparo Social.

Ele é uma prestação mensal com um valor de um salário mínimo, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social, ou como chamamos, LOAS.

O valor atual do BPC é de um salário mínimo.

O BPC beneficia pessoas deficientes, independentemente da idade, mas esse direito é garantido desde que se comprove a necessidade do recebimento do auxílio.

Além desses requisitos básicos, ainda existem outras 04 Exigências que devem ser consideradas.

Portanto consulte um Advogado e saiba mais sobre os seus direitos.

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